De forma a evitar constrangimentos para os Beneficiários cujo cartão ADM caducou, ou irá caducar no curto prazo, informa-se que, caso não sejam no entretanto renovados, o cartão caducado vigora até 30JUN2020, responsabilizando-se a ADM por todos os cuidados prestados ao Beneficiário (desde que em conformidade com as demais regras e orientações em vigor).