Deficientes das Forças Armadas | Início . Deficientes das Forças Armadas Concessões especiais
No âmbito do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de janeiro estão previstos um conjunto de direitos e regalias destinados aos DFA reconhecidos nos termos deste diploma, nomeadamente concessões especiais para aquisição de habitação própria, isenção de taxa e emolumentos na aquisição de automóvel utilitário e adaptação de automóvel do DFA. Para esclarecimentos adicionais, contacte os nossos serviços. Requerimento de Declaração para aquisição de viatura própria
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