Deficientes das Forças Armadas | Início . Deficientes das Forças Armadas Deficiente das Forças Armadas
É considerado deficiente das Forças Armadas (Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de janeiro) o cidadão que, no cumprimento do serviço militar e na defesa dos interesses da Pátria, adquiriu uma diminuição na capacidade geral de ganho, em resultado de acidente ocorrido: - em serviço de campanha, em circunstâncias diretamente relacionadas com o serviço de campanha, ou como prisioneiro de guerra; - na manutenção da ordem pública, na prática de ato humanitário, no exercício das suas funções e deveres militares, em condições de que resulte necessariamente risco agravado, equiparável à situação anterior.
Para renovar o seu cartão de Deficiente das Forças Armadas, é necessário uma fotografia tipo passe atualizada e uma fotocópia do Bilhete de Identidade Civil e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão.
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