Reserva e Reforma
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Reserva Art.º 141º do EMFAR 1 - Reserva é a situação para que transita o militar do ativo quando verificadas as condições previstas no presente Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço. 2 - O militar na situação de reserva pode encontrar-se na efectividade de serviço ou fora da efectividade de serviço. 3 - O efectivo de militares na situação de reserva é variável.
Reforma Art.º 142º do EMFAR 1 - Reforma é a situação para que transita o militar no ativo ou na reserva, que seja abrangido pelo disposto no Art.º 161º. 2 - O militar na situação de reforma não pode exercer funções militares, salvo nas circunstâncias excecionais previstas no presente Estatuto. |
Recrutamento
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Deficientes das Forças Armadas
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UNIVA
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